CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 242
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:

Artigo 242-A
(VETADO). (Incluído pela Lei Complementar nº 207, de 2024)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 242 do CTB: A Alteração de Característica de Veículo Automotor

O artigo 242 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda a infração de trânsito relacionada à alteração das características de veículo automotor.

Em termos simples, este artigo criminaliza a modificação não autorizada de qualquer elemento que defina a identificação ou a condição legal de um veículo.

Isso inclui, mas não se limita a:

  • Modificação na estrutura do veículo: Alterações que afetem o chassi, a carroceria, o sistema de freios, de suspensão ou de direção, sem a devida permissão.
  • Alteração na identificação: Mudanças no número do chassi ou do motor, adulteração de placas de identificação, ou qualquer outra ação que dificulte ou impossibilite a identificação original do veículo.
  • Alteração na cor: A pintura do veículo em uma cor diferente daquela registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV) sem a devida regularização.
  • Mudanças em outros equipamentos obrigatórios: A retirada ou modificação de equipamentos que, por lei, são essenciais para a segurança e circulação do veículo, como cintos de segurança, para-choques, etc.

Por que essa proibição é importante?

A proibição de alterações não autorizadas tem como objetivo principal garantir:

  • Segurança Viária: Modificações inadequadas podem comprometer a dirigibilidade, a estabilidade e a segurança do veículo, colocando em risco a vida do condutor, dos passageiros e de outros usuários da via.
  • Identificação e Controle: A identificação clara e inequívoca do veículo é fundamental para o controle de tráfego, a fiscalização e a repressão a crimes. Alterações podem dificultar a rastreabilidade em casos de roubo, furto ou outros ilícitos.
  • Conformidade Legal: Os veículos precisam estar em conformidade com as normas técnicas e de segurança estabelecidas para circular em território nacional. A alteração de características, sem o devido processo, descaracteriza essa conformidade.

O que acontece se o condutor desrespeitar o Artigo 242?

A infração prevista no artigo 242 é considerada grave. As penalidades incluem:

  • Multa: O condutor será penalizado com o valor estabelecido para a infração grave.
  • Apreensão do veículo: O veículo poderá ser apreendido até que a situação seja regularizada.
  • Medida Administrativa: O veículo será recolhido e o condutor terá que providenciar a sua regularização junto aos órgãos competentes para poder retirá-lo.

Como regularizar uma alteração?

Caso haja necessidade de realizar alguma alteração nas características de um veículo, é fundamental procurar os órgãos de trânsito (como o DETRAN do seu estado) antes de efetuar qualquer modificação. O órgão irá orientar sobre a necessidade de autorização prévia, os procedimentos técnicos a serem seguidos e a posterior regularização no documento do veículo.

Em suma, o artigo 242 do CTB visa manter a integridade, a segurança e a identificação dos veículos em circulação, exigindo que qualquer alteração em suas características seja devidamente autorizada e registrada.